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OUT
08
08 OUT 2021
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Inscrições abertas para o Conselho Municipal do Idoso, biênio 2021 a 2023
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Estão abertas as inscrições para os representantes da sociedade civil que desejarem compor o Conselho Municipal do Idoso  – Comic para o biênio 2021/2023.  Os interessados podem se inscrever até o dia 15 de outubro, das 9h às 11h30 e das 13h às 16h30, presencialmente, na sede do Comic, que fica na avenida José Faria da Rocha, 1.016 / 4º andar, no Eldorado. 

Os candidatos devem estar munidos do registro da candidatura, que será feito por meio do formulário padronizado (anexo II, página 31, do Diário Oficial de Contagem - edição 5142, do dia 31 de agosto). Para ter acesso.

O conselho é um órgão permanente, participativo, consultivo, normativo, deliberativo e controlador na formulação das políticas e controle de ações, composto por 18 membros e seus respectivos suplentes, representados pelo poder público e pela sociedade civil.

Quem poderá participar?

Podem participar pessoas maiores de 18 anos, que atuem na área da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, além de um único representante de instituições da Sociedade Civil Organizada - SCO, observando os seguintes critérios:

I – Instituições que desenvolvam atividades na área da assistência social voltado à pessoa idosa;

II – Instituições de Longa Permanência para Idosos filantrópicas;

III – Instituições civis de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

IV – Instituições religiosas de diversas denominações, pastorais e representantes das comissões locais de políticas públicas;

V – Instituições de ensino superior (corpo discente, docente e administrativo);

VI – Instituições de conselhos profissionais.

  • 1º - Consideram-se instituição, aquela que desenvolve atividades voltadas para a pessoa idosa, os que prestam serviços nas áreas da saúde, assistência social, educação, cultura, esporte, lazer, entre outros.
  • 2º - Consideram-se instituições religiosas de diversas denominações, pastorais e comissões locais de políticas públicas, aquelas que desenvolvam atividades de atendimento à pessoa idosa e promovam a sua participação junto à comunidade.
  • 3º - Consideram-se instituições de longa permanência com caráter filantrópico, que atua com pessoa idosa e/ou instituições similares que prestam atendimento ao idoso.
  • 4º – Outras instituições, não dispostas neste artigo, que atuam na defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa e queiram participar do processo eleitoral, deverão seguir os procedimentos disposto no edital, que seguirá o trâmite regular, ou seja, avaliação pela comissão eleitoral.

Documentos necessários para as instituições:

I - As instituições devem estar em funcionamento de no mínimo um ano de existência até 31/8/2021 e apresentar documento que ateste a data de início das atividades, além da caracterização das mesmas, sendo estatuto, registro, ata de fundação ou outro documento que comprove a existência legal da instituição e ser registrada no Comic, salvo as Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs com caráter filantrópico, cuja comprovação deverá ser de no mínimo dois anos de funcionamento legal até a data da publicação do edital, sendo que as instituições deverão ser registradas no Comic, respondendo as instituições pelas informações prestadas;

II - A instituição de ensino superior e o conselho profissional devem apresentar atividades em áreas de atuação da pessoa idosa, devendo também apresentar documento comprobatório de legalidade institucional;

III – Apresentar formulário de inscrição da instituição devidamente preenchido, conforme anexo II ();

IV – Anexar ao formulário de inscrição cópia dos documentos pessoais – carteira de identidade e CPF dos (as) candidatos (as) titular e suplente;

V – Os candidatos (as) , titular e suplente deverão apresentar Atestado de Antecedentes Criminais, podendo ser emitido pela Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do link: https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/solicitarsel.do?evento=x&fwPlc=s ou por meio do órgão competente para a emissão do documento;

  • 1º - As instituições interessadas em participar do processo eleitoral deverão conhecer o presente edital e certificar-se de que preenchem todos os requisitos exigidos;
  • 2º - Não serão aceitas inscrições feitas pelo correio;
  • 3º - É vedado às instituições indicarem pessoas que não façam parte do quadro funcional, associativo, ou que tenham qualquer vinculação com administração pública em cargo de confiança do Poder Executivo municipal;
  • 4º- A participação de seus representantes junto ao Comic perpassam pela autonomia garantida pela instituição representada.
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