Estão abertas as inscrições para os representantes da sociedade civil que desejarem compor o Conselho Municipal do Idoso – Comic para o biênio 2021/2023. Os interessados podem se inscrever até o dia 15 de outubro, das 9h às 11h30 e das 13h às 16h30, presencialmente, na sede do Comic, que fica na avenida José Faria da Rocha, 1.016 / 4º andar, no Eldorado.
Os candidatos devem estar munidos do registro da candidatura, que será feito por meio do formulário padronizado (anexo II, página 31, do Diário Oficial de Contagem - edição 5142, do dia 31 de agosto). Para ter acesso.
O conselho é um órgão permanente, participativo, consultivo, normativo, deliberativo e controlador na formulação das políticas e controle de ações, composto por 18 membros e seus respectivos suplentes, representados pelo poder público e pela sociedade civil.
Quem poderá participar?
Podem participar pessoas maiores de 18 anos, que atuem na área da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, além de um único representante de instituições da Sociedade Civil Organizada - SCO, observando os seguintes critérios:
I – Instituições que desenvolvam atividades na área da assistência social voltado à pessoa idosa;
II – Instituições de Longa Permanência para Idosos filantrópicas;
III – Instituições civis de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
IV – Instituições religiosas de diversas denominações, pastorais e representantes das comissões locais de políticas públicas;
V – Instituições de ensino superior (corpo discente, docente e administrativo);
VI – Instituições de conselhos profissionais.
Documentos necessários para as instituições:
I - As instituições devem estar em funcionamento de no mínimo um ano de existência até 31/8/2021 e apresentar documento que ateste a data de início das atividades, além da caracterização das mesmas, sendo estatuto, registro, ata de fundação ou outro documento que comprove a existência legal da instituição e ser registrada no Comic, salvo as Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs com caráter filantrópico, cuja comprovação deverá ser de no mínimo dois anos de funcionamento legal até a data da publicação do edital, sendo que as instituições deverão ser registradas no Comic, respondendo as instituições pelas informações prestadas;
II - A instituição de ensino superior e o conselho profissional devem apresentar atividades em áreas de atuação da pessoa idosa, devendo também apresentar documento comprobatório de legalidade institucional;
III – Apresentar formulário de inscrição da instituição devidamente preenchido, conforme anexo II ();
IV – Anexar ao formulário de inscrição cópia dos documentos pessoais – carteira de identidade e CPF dos (as) candidatos (as) titular e suplente;
V – Os candidatos (as) , titular e suplente deverão apresentar Atestado de Antecedentes Criminais, podendo ser emitido pela Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do link: https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/solicitarsel.do?evento=x&fwPlc=s ou por meio do órgão competente para a emissão do documento;